sábado, 2 de outubro de 2021

A Constituição é um contrato social leonino




EUCLYDES APARECIDO MARTINS

A Constituição Federal é um contrato social leonino, onde se assenta a melhores condições de vida, mas sem o devido cumprimento. P.ex.: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” – Na verdade o Lula/Dilma nomearam seis ministros do STF, os quais lhes devem obrigações, tolhendo assim a segurança jurídica.

Veja outro caso: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - II - garantir o desenvolvimento nacional; - (Escravizando o povo paulista) – “III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;” – sacrificando o povo de São Paulo implementando migrações e imigrações para subtraírem os empregos dos paulistas – “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” – Mas aceita com bondade as ofensas praticadas por nordestinos contra os paulistas - “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;” Direitos Humanos é só para marginais violentos – “Artigo 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” – A Dilma usou a máquina do governo federal- ADIN, para espionar a vida do José Serra e seus familiares – “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;” Mas se você entrar numa favela do RJ, com certeza será morto. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;” Mas na prática o salário mínimo não paga nem a mensalidade de curso superior – “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (...).” – Como podemos ver a União Federal pode tudo e o povo não sabe disso. Inclusive faz tudo o que quer contra o Estado de São Paulo em nome do Poder Maior que é o da Constituição. Da mesma forma deixa de cumprir o que interessa ao povo em nome da falta de condições. Por exemplo: Um salário mínimo que possa o trabalhador viver com dignidade.

Parafraseando uma propaganda: “ A Constituição Federal é terrível, mas só contra os paulistas!”

*Euclydes Aparecido Martins Advogado pós-graduado em Direito Penal, colaborador do MSPI.

Publicado originalmente em 10/10/2013

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