sábado, 2 de outubro de 2021

Reportagem sobre a Liga Confederacionista.

Publicado originalmente em 04/02/2013

O Correio de São Paulo, no intuito de trazer os seus leitores a par do que se passa nas rodas políticas, foi, ontem, visitar a Liga Confederacionista, á rua Benjamim Constant, 1, 2º andar, onde notamos grande movimento e animação entre os filiados àquela agremiação política. A impressão que tivemos do partido chefiado pelo dr. Alfredo Ellis é que os membros não são só homens de palavras, mas também de ação.

A FUNDAÇÃO DA LIGA CONFEDERACIONISTA

A ideia do confederacionismo foi gerada, é preciso dizê-lo a bem da verdade, da união de vistas de mentalidades como Jorge Americano, Moraes Andrade, Guilherme de Almeida, Reneé Thiollier, Alfredo Ellis, Menotti del Picchia, João Ribeiro, pessoas essas cujos nomes em suas profissões sempre tiveram lugares de relevo e destaque.

Do acordo de vistas dos elementos acima citados e de muitos outros, foi assente formar-se o Partido Confederacionista e instalar-se a sede da Liga Confederacionista, que está funcionando ativamente há cerca de oito meses.

OS PARTIDÁRIOS DA "LIGA"

Os partidários da Liga Confederacionista estão formados em núcleos em todas as cidades do interior. A sua força foi verificada com o grande número de votos obtidos pelos candidatos do partido nas últimas eleições. A "Liga", segundo fomos informados já tem arregimentados 18.702 partidários.

CENTRO INTELECTUAL E COLUNA DE CHOQUE

A Liga Confederacionista está constituida em dois grupos: o centro intelectual e doutrinário que é exercido pelos intelectuais, escritores e estudantes e os combatentes, que são dirigidos pelo coronel Cabanas, na ação política.

OUVINDO A PALAVRA DO DR. HILDEBRANDO DA SILVA LEME

Era, após uma reportagem na Liga Confederacionista, curioso ouvir a palavra do dr. José Hildebrando da Silva Lema, secretário do referido grêmio político. Acedendo ao nosso desejo de ouvilo, o dr. Leme assim se manifestou: "Satisfazendo o pedido do CORREIO DE SÃO PAULO para falar sobre o Confederacionismo, cuja propaganda é o objecto da Liga da qual sou sub-secretário aproveito a oportunidade para desfazer certos mal entendidos que tem trazido muita confusão em torno do nosso programa e consequentemente prejudicada a nossa ação.

Acusam-nos de uns de separatistas, outros julgam pregarmos uma ideia exclusivamente paulista, tendo como único escopo os interesses de São Paulo.

A confirmação deste mal entendido tivemo-la no Congresso da Federação dos Voluntários. Tão convencidos se achavam alguns elementos da simpática agremiação que, para eles, as nossas ideias representavam uma tendência desagregadora da nacionalidade e tanto assim que a aprovação de uma simples emenda consubistanciada no nosso programa, provocou verdadeira tempestade de indignação e a ameaça de retirada de belos ornamentos da federação.

E tudo isto por que? Por uma discussão simples em torno de uma palavra!

Não sei se é de Gustavo Le Bon a seguinte observação: "quase toda a discussão é travada, não em torno de factos, mas sim de palavras com cujo significado os contendores não estão de acordo."

A referida emenda, se não me engano, dizia: "Ampla autonomia dos Estados, que passarão a administrar todos os departamentos ora a cargo da União, ficando a cargo desta os serviços de exército, marinha, relações exteriores e regulamentação da navegação."

Ora, por mais esforços que faça, não posso ver na emenda uma tese desagregadora da nacionalidade. O regime que desta surgisse, não poder ser classificado senão como uma federação.

É da essênca do regime federativo que tudo quanto não for expressamente atribuido a União ou expressamente vedado aos Estados é da competência dos Estados.

O professor Sampaio Doria, em artigo inserto no "Estado de São Paulo", intitulado "Federação", expõe de uma maneira muito clara, os diversos sistemas estruturais dos paises. Esses regimes são: unitário, federativo e confederativo. O unitário é um regime homogêneo que se extende por todo o território do país; é federativo quando dois governos agem simultaneamente dividindo as atribuições governamentais. A confederação é a reunião de paises soberanos debaixo de um governo comum. Se nas formas de regime unitário e confederativo não existem modalidades de nota, o contrário se dá com o federativo.

A federação americana é interamente diversa da brasileira e esta da mexicana, etc.

Como bem observou o dr. Sampaio Doria, existem federações quase unitárias e federações que se avizinham da confederação. Esta observação do ilustre professor, esclarece bem o nosso ponto de vista. Aquilo a que chamamos confederacionismo, não é senão uma federação tão ampla e tão descentralizada, que se aproxima da
confederação.

A isto é que se convencionou chamar confederacionismo que, no meu modo de ver, nada tem de desagregador da nacionalidade, e é, sobre ele, que assenta o objeto da nossa propaganda.

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